Medida Provisória nº 1.040/2021
Alteração de regras do ambiente empresarial brasileiro
Foi publicada pelo Governo Federal, na última terça-feira (30/03), a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“MP”), que traz algumas mudanças legislativas relevantes com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios do Brasil. Citamos abaixo algumas das principais alterações:
Alterações Gerais:
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unificação das inscrições fiscais das sociedade sem âmbito municipal, estadual e federal;
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criação de sistema eletrônico para pesquisa prévia de nome empresarial e viabilidade de endereço; e
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possibilidade de emissão de alvará de funcionamento e licenças automaticamente nos casos de empresas enquadradas no grau médio da classificação nacional de risco das atividades empresariais.
Alterações relacionadas às companhias abertas:
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inclusão de novas matérias de competência privativa da assembleia geral no artigo 122 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.):
“Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:
(...)
X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre:
a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e
b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários”;
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alteração do prazo de primeira convocação de assembleias gerais de 15 para 30 dias de antecedência. Para evitar um impacto no planejamento das companhias, a CVM publicou a Resolução nº 25 a fim de determinar o adiamento da entrada em vigor dessa regra até 1º de maio de 2021 e permitir que as companhias que já tenham convocado suas assembleias mantenham as convocações como foram realizadas;
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vedação da cumulação de cargo de presidente do conselho de administração e diretor-presidente ou principal executivo das companhias. Esse dispositivo somente produzirá efeitos após 360 dias da publicação da MP; e
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obrigação de participação de conselheiros independentes no conselho de administração das companhias.
As novas regras estipuladas pela MP já estão em vigor, com exceção do que foi especificado acima.
O time de societário do escritório está à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre essas questões.
Duarte Hirsh Advogados
Guilherme Duarte | Rodrigo Duarte