top of page

Medida Provisória nº 1.040/2021
Alteração de regras do ambiente empresarial brasileiro

Foi publicada pelo Governo Federal, na última terça-feira (30/03), a Medida Provisória nº 1.040/2021 (“MP”), que traz algumas mudanças legislativas relevantes com o objetivo de modernizar o ambiente de negócios do Brasil. Citamos abaixo algumas das principais alterações:

 

Alterações Gerais:

 

  • unificação das inscrições fiscais das sociedade sem âmbito municipal, estadual e federal;

 

  • criação de sistema eletrônico para pesquisa prévia de nome empresarial e viabilidade de endereço; e

 

  • possibilidade de emissão de alvará de funcionamento e licenças automaticamente nos casos de empresas enquadradas no grau médio da classificação nacional de risco das atividades empresariais.

Alterações relacionadas às companhias abertas:

 

  • inclusão de novas matérias de competência privativa da assembleia geral no artigo 122 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A.):

“Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:

(...)

X - deliberar, quando se tratar de companhias abertas, sobre:

a) a alienação ou a contribuição para outra empresa de ativos, caso o valor da operação corresponda a mais de 50% (cinquenta por cento) do valor dos ativos totais da companhia constantes do último balanço aprovado; e

b) a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários”;​

  • alteração do prazo de primeira convocação de assembleias gerais de 15 para 30 dias de antecedência. Para evitar um impacto no planejamento das companhias, a CVM publicou a Resolução nº 25 a fim de determinar o adiamento da entrada em vigor dessa regra até 1º de maio de 2021 e permitir que as companhias que já tenham convocado suas assembleias mantenham as convocações como foram realizadas;

 

  • vedação da cumulação de cargo de presidente do conselho de administração e diretor-presidente ou principal executivo das companhias. Esse dispositivo somente produzirá efeitos após 360 dias da publicação da MP; e

 

  • obrigação de participação de conselheiros independentes no conselho de administração das companhias.

 

As novas regras estipuladas pela MP já estão em vigor, com exceção do que foi especificado acima.

 

O time de societário do escritório está à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos sobre essas questões.

 

Duarte Hirsh Advogados

Guilherme Duarte | Rodrigo Duarte

bottom of page